Polícia investiga outros casos envolvendo diretora e funcionárias de creche condenadas por maus-tratos a menino com paralisia cerebral

  • 16/11/2025
A diretora e duas funcionárias de uma creche condenadas por maus-tratos contra uma criança com paralisia cerebral são investigadas por tortura e maus-tratos a outros alunos do mesmo estabelecimento, em Ramos, na Zona Norte do Rio. A Delegacia da Criança e Adolescente Vítima (Dcav) tem outros casos em andamento na especializada desde 2022 sobre as mesmas investigadas. A sentença desta semana condenou Danieli Alves Baptista Boniel, diretora e proprietária da creche, Samantha Carla Alves Cavalcanti e Vitória Barros da Silva Rosa, professoras do menino, às penas de 3 anos e 7 meses e 3 anos e 1 mês de reclusão, respectivamente, todas em regime inicial aberto. As penas foram substituídas por prestação de serviços à comunidade. Nos outros casos ainda investigados pela Dcav, Vitória e Samantha são investigadas por, supostamente, ter práticas abusivas como agressões, prender crianças a cadeiras e obrigá-las a ficar no escuro. "Entregamos um penico igual ao que ela utilizava em casa. Pedimos à escola para colocar uma acompanhante terapêutica para ajudá-la nas coisas que ela não conseguia fazer sozinha", contou Emmanuele Soares, mãe de uma criança de 4 anos. "Já nas primeiras semanas, descobrimos que o penico que a gente tinha comprado ficava dentro da sala. Ela era obrigada a fazer as necessidades na sala de aula, na frente dos coleguinhas. Isso a deixava muito estressada", contou a mãe. A defesa das rés já afirmou que vai recorrer da condenação, já que "inúmeras provas juntadas não foram apreciadas pelo juiz". (leia a nota na íntegra ao final do texto). A defesa também alegou que não há provas que a criança teria sido obrigada a fazer necessidades fisiológicas em sala de aula. Danieli Bonel, diretora da creche Tempo de Construir Reprodução Relembre o caso Diretora e funcionárias de creche respondem na Justiça por suspeita de maus-tratos Segundo as denúncias que resultaram nas condenações, uma criança foi vítima de agressões que ocorreram em setembro de 2021 e foram registradas por câmeras de segurança da unidade (relembre acima). O caso veio a público após a mãe de um menino, a policial militar Flávia Louzada, levar o material à polícia. As imagens mostravam o filho, Dante, preso por horas a uma cadeira adaptada, sem acesso a água, alimentação adequada ou interação com outras crianças. O episódio gerou comoção e levou à abertura de um inquérito pela 21ª DP (Bonsucesso). “As agressões foram gravadas, investigadas e levadas a julgamento. Hoje, a Justiça confirmou o que as imagens já mostravam. Não é boato, é sentença. Meu filho, Dante, foi vítima de maus-tratos na creche onde deveria estar seguro, e agora as responsáveis foram condenadas”, disse Flávia. O juiz destacou o papel da diretora Danieli Boniel ao afastar a mediadora que acompanhava Dante nas atividades e orientar as professoras a mantê-lo na cadeira. “A conduta de Danieli de retirar a mediadora exclusiva de Dante, deixando a criança apenas com os cuidados de Samantha e de Vitória, orientando-as, inclusive, a deixá-la na cadeira de apoio fornecida pelos genitores da vítima, caracteriza o crime de maus-tratos.” ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 RJ no WhatsApp Dante em imagens fornecidas pela direção da escola: criança feliz e que participava das atividades Arquivo pessoal Na decisão, o magistrado afirmou que as acusadas “privaram a criança de alimentação e cuidados essenciais, revelando grave omissão no exercício do dever de guarda”. Segundo ele, embora as rés não tenham agido com a intenção deliberada de impor sofrimento, houve negligência grave e continuada: “Os elementos probatórios indicam que não houve intenção deliberada de impor sofrimento atroz à vítima. O que se verifica é uma grave omissão por parte das acusadas no cumprimento de seus deveres de cuidado, vigilância e proteção.” As provas mostraram que Dante foi mantido sentado por longos períodos — em um dos dias, por mais de 5 horas seguidas —, sem acesso a líquidos nem interação com outras crianças. “A permanência por longos tempos na cadeira de apoio pela vítima, conforme se observa do laudo de perícia criminal, resultou em maior irritabilidade e regresso no processo de desenvolvimento da vítima”, escreveu o juiz. O magistrado também rejeitou o argumento de que as funcionárias desconheciam a gravidade da conduta. Montagem com fotos da pedagoga, diretora e proprietária da creche-escola Tempo de Construir, Danieli Alves Baptista Bonel, e as professoras Samantha Carla Alves Cavalcanti e Vitória Barros da Silva Rosa Reprodução/Arquivo Pessoal “A prática de manter uma criança amarrada a uma cadeira por horas, sem acesso a água ou interação, ofende o senso comum e o sentimento de justiça de qualquer pessoa. Trata-se de uma conduta tão evidentemente cruel e desumana que é impossível alegar desconhecimento de sua ilicitude.” Segundo a denúncia do Ministério Público, a criança chegou a desenvolver infecção urinária por falta de hidratação. À época, a diretora e as funcionárias negaram as acusações e disseram que a cadeira era usada por orientação dos pais, como forma de garantir segurança ao menino. A defesa também alegou que não houve maus-tratos e que o caso fazia parte de uma “campanha difamatória”. O Ministério Público denunciou as 3 mulheres em 2022. Após o recebimento da denúncia e realização de audiência de instrução, o juiz concluiu que as provas — incluindo vídeos, laudos periciais e depoimentos — comprovam a autoria e a materialidade do crime. “Não restam dúvidas acerca do atuar delitivo das acusadas, no sentido de praticarem maus-tratos contra uma criança de três anos de idade à época dos fatos. Houve exposição a perigo da saúde de Dante, pessoa que estava sob autoridade das acusadas Danieli, Samantha e Vitória, privando-a de alimentação e cuidados indispensáveis”, afirmou o magistrado. O que diz a defesa das rés "Os procedimentos da DECAV que temos conhecimento são do ano de 2022. Quanto ao processo criminal que saiu a sentença, sou advogada das três rés e nós vamos recorrer da sentença pois juntamos inúmeras provas que não foram apreciadas pelo juiz. A criança não ficava amarrada, ficava sentada na cadeira fabricada e fornecida pelos pais, que tinha um dispositivo de segurança para ele não cair, como é possível ver nas imagens. O laudo pericial não diz que ele não se alimentava, nem que não bebia água, muito pelo contrário. E, por fim, sempre foi seguida as orientações dadas pelos pais com relação ao uso da cadeira."

FONTE: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2025/11/16/policia-investiga-outros-casos-envolvendo-diretora-e-funcionarias-de-creche-condenadas-por-maus-tratos.ghtml


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